Contribuição ao Incra poderá ser extinta

17/11/2011 - 13h39 

Empresas podem deixar de pagar contribuição ao Incra

 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (17), projeto de lei (PLS 467/2011) de autoria do então senador Ataídes Oliveira que visa extinguir a Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A contribuição, paga por todas as empresas, corresponde a 0,2% sobre a folha salarial e foi criada na instituição do Serviço Social Rural (lei 2.613/1955 e consolidada pelo decreto-lei 1.146/1970).

Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), destacou Jayme Campos, a arrecadação dessa contribuição foi de R$ 680 milhões em 2009 e R$ 767,7 milhões em 2010. Até setembro de 2011 foram arrecadados R$ 662,6 milhões e a previsão é de que atinja R$ 916,4 milhões até o final do ano.

As empresas também contribuem para o sistema Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), conforme observou o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT). Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), informou o senador, o sistema arrecadou, em 2010, R$ 12,8 bilhões. O relatório também afirma que há falta de controle e transparência dos gastos realizados pelas instituições beneficiárias.

- A contribuição para o Incra de 0,2% sobre a folha de salários devida pelas empresas em geral é de fato uma anomalia que deveria ser extinta. A proposta é de fato meritória e vai ao encontro da necessidade de desonerar a folha de salários e reduzir o "custo Brasil" - disse Jayme Campos, ao acrescentar que a grande maioria das empresas sem relação com a agricultura e pecuária já está associada a setores pertinentes a sua área de atuação.

O relator alertou que outra contribuição para o Incra, esta de 2,5% sobre a soma da folha mensal dos empregados e cobrada apenas das empresas do setor agropecuário, não será extinta, uma vez que é devida pelo segmento da economia diretamente envolvido com a finalidade e destinação da contribuição. Essa contribuição incide sobre as indústrias de cana-de-açúcar, laticínios, beneficiamento de chá e de mate; uva; extração e beneficiamento de café, extração de madeira para serraria, de resina, lenha e de carvão vegetal; matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado de forma terminativa.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...